REGULAMENTO DA PROMOÇÃO
“SE JOGA EM VEGAS”
1. DADOS DA EMPRESA PROMOTORA:
COPAG DA AMAZÔNIA S.A., situada na Av. Solimões, nº. 1310, Anexo unidade 01 e 02, Bairro Mauazinho, lote na Poligonal do Distrito Industrial Marechal Humberto de Alencar Castelo Branco, Setor 4, Manaus/AM, CEP 69075-715, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 04.664.637/0001-33, denominada, adiante, apenas, como Promotora.
2. MODALIDADE DA OPERAÇÃO:
3. ÁREA DE EXECUÇÃO DA PROMOÇÃO:
3.1. Em todo Território Nacional.
4. PRAZO DE EXECUÇÃO:
- Período da Promoção: de 07/08/2024 a 27/11/2024.
- Período de Participação: de 07/08/2024 até às 18h (horário de Brasília) do dia 07/11/2024.
- DESCRIÇÃO E QUANTIFICAÇÃO DO PRÊMIO:
- Será distribuído o seguinte prêmio:
Quantidade de prêmios |
Descrição do Prêmio |
Valor líquido unitário do prêmio |
Valor líquido total do prêmio |
01 |
Pacote de viagem, com direito a 01 (um) acompanhante para Las Vegas, Nevada - EUA, incluindo passagens aéreas ida e volta, categoria econômica, estadia de 07 (sete) dias e 06 (seis) noites, acrescidos do período necessário para realização da viagem com direito a 3 (três) refeições principais, no valor de 100 (cem) dólares por pessoa, pagas por meio de cartão pré-pago em dólar, já inclusos no valor total da premiação. OU (caso o contemplado não possua visto ou passaporte válidos) Pacote de viagem, com direito a 01 (um) acompanhante para Punta Del Leste - Uruguai, incluindo passagens aéreas ida e volta, categoria econômica, estadia de 07 (sete) dias e 06 (seis) noites, com direito a 3 (três) refeições principais, no valor de 100 (cem) dólares por pessoa, pagas por meio de cartão pré-pago em dólar, já inclusos no valor total da premiação. |
R$ 30.000,00 |
R$ 30.000,00 |
- A Promotora esclarece que:
- Será de responsabilidade da Promotora, os traslados entre a residência do contemplado e o local do
aeroporto de embarque e estes serão terrestres para contemplado e acompanhante residentes em municípios distantes em uma média de 300 Km (trezentos quilômetros) do local do aeroporto de embarque. Para o contemplado e acompanhante que residam a distâncias superiores a esta média, os traslados serão aéreos, em voo comercial, classe econômica. - O contemplado residente em município que não haja aeroporto de voo comercial terá direito ao traslado, na ida, da residência do contemplado até o aeroporto de embarque e, na volta, do aeroporto até a residência do contemplado, podendo ser via terrestre ou aérea, conforme a conveniência, de acordo com o estabelecido no item 5.2.1. acima.
- O ponto de partida e chegada dos traslados, para o contemplado e seu acompanhante, será o endereço residencial do contemplado.
- No caso de perda do voo (ida ou volta) por culpa do contemplado e/ou de seu acompanhante, estes não terão direito a receber outros bilhetes aéreos pela Promotora, devendo a substituição dos bilhetes e demais despesas advindas desta conduta ser custeadas integralmente pelo contemplado e/ou seu acompanhante.
- A viagem deverá ser realizada, obrigatoriamente, no prazo de até 01 (um) ano, contado da data de recebimento da Carta Compromisso mencionada no item 12.3.1. deste Regulamento, em data a ser definida pelo contemplado, exceto nos meses de alta temporada: janeiro, julho e dezembro. Caso o contemplado decida alterar a data da viagem por ele definida, após a emissão dos vouchers, caberá a ele, unicamente, negociar com os agentes figurados (companhia aérea, hotel, agências de viagens etc.), bem como arcar com as despesas advindas desta conduta.
- A Promotora não se responsabiliza por quaisquer atos pessoais que o contemplado e/ou seu acompanhante venham a cometer em afronta aos bons costumes, à moral e às leis das localidades dos eventos.
- Os documentos pessoais do contemplado e seu acompanhante, necessários para a concretização da viagem, tais como, R.G., autorizações de viagem para acompanhantes menores de idade, assinadas por seus respectivos responsáveis e reconhecidas em cartório, entre outros, são de inteira responsabilidade do contemplado, não cabendo à Promotora qualquer obrigação quanto à sua obtenção, atualização ou legalidade.
- O Pacote de viagem não poderá ser transferido para terceiros, e tão pouco ser revertido em dinheiro e terá validade conforme cláusulas acima. O Pacote de viagem deverá ser realizado conforme consta do Regulamento, podendo conter acompanhante ou não.
- Havendo acompanhante designado pelo contemplado, este só terá direito a usufruir do prêmio na presença e durante o mesmo período em que o contemplado estiver usufruindo do prêmio, não podendo o acompanhante usufruir de forma independente
- Caso o contemplado por qualquer motivo não usufrua do prêmio, no prazo máximo previsto de 01 (um) ano, este perderá automaticamente o direito ao mesmo, estendendo ao acompanhante a revogação automaticamente, não podendo o acompanhante usufruir do prêmio de forma independente.
- A Promotora não é responsável por qualquer disputa ou conflito que possa surgir entre o contemplado e o acompanhante em relação ao uso conjunto do prêmio, sendo que a decisão do contemplado será considerada final e vinculante.
- Não estão incluídas nos Pacotes de viagens, despesas com bebidas alcoólicas, lavanderia, telefonemas, refeições extras, compras de qualquer espécie ou quaisquer outros serviços ou despesas não previstas expressamente neste Regulamento.
- A empresa Promotora não se responsabiliza pelas despesas pessoais realizadas pelo contemplado e seu acompanhante durante a viagem, bem como por demais despesas, tais como: despesas referentes à lavanderia, dispêndios pessoais (aquisição de bens em tour de compras, se for o caso), artigos de toucador e higiene, exceto os fornecidos pelo hotel em que ficará hospedado, telefonemas internacionais e locais, souvenires, consumo de itens de frigobar, excesso de bagagem. Ou seja, quaisquer outras despesas pessoais não previstas no Pacote de viagem serão de responsabilidade do contemplado e seu acompanhante.
- A empresa Promotora não se responsabiliza por eventuais atrasos nos voos e extravios de bagagens.
- Caso o acompanhante seja menor de idade deverá ter autorização de seus responsáveis para viajar.
- A Promotora e não assume qualquer responsabilidade por eventuais acidentes ou ocorrências resultantes de força maior, que fujam totalmente de seu controle e que venham a causar danos materiais ou físicos ao contemplado e seu acompanhante durante a viagem.
- A Promotora não se responsabiliza por furtos/roubos de bens de propriedade do contemplado e do acompanhante caso venham a ocorrer durante a viagem.
- Caso o contemplado deseje incluir algum passeio com extensão da viagem, ele deverá arcar com as diferenças de valores.
- O contemplado fica ciente de que eventuais problemas durante a viagem são de responsabilidade única e exclusiva da agência de turismo e das cias aéreas, devendo estas prestar eventuais esclarecimentos que se façam necessários ao contemplado, e isentando a Promotora de qualquer questão relacionada.
- O agendamento do Pacote de viagem deverá ser acertado entre o contemplado e agência de viagem contratada pela Promotora, não podendo, também, ser utilizado em período ou datas que não tenha disponibilidade de voos e/ou hospedagem.
- É proibida a conversão parcial ou total do prêmio em dinheiro.
- Será de responsabilidade da Promotora, os traslados entre a residência do contemplado e o local do
6. PRODUTOS OBJETO DA PROMOÇÃO:
- Serão promovidos os produtos, comercializados pela empresa Promotora, relacionados abaixo:
DESCRIÇÃO DOS PRODUTOS |
Baralho 139 Copag Convencional |
Baralho 139 Copag Naipe Grande |
Baralho Class Modern Estojo Duplo Naipe Grande Linha Plástico |
Baralho Class 1546 Estojo Duplo Naipe Grande Linha Plástico |
Baralho Class Legacy Estojo Duplo Naipe Grande Linha Plático |
Baralho 1546 Elite Preto e Dourado Estojo Duplo Naipe Grande Linha Plástico |
Baralho 1546 Neoteric Rosa Naipe Grande Linha Plástico |
- Não serão válidas para fins de participação nessa Promoção, compras de caixas fechadas dos produtos participantes, relacionados acima.
7. MECÂNICA PROMOCIONAL:
- A Promoção é válida apenas para consumidores domésticos (pessoas físicas), maiores de 18 (dezoito) anos, portadores de CPF, residentes e domiciliados na área de execução da Promoção especificada no item 3.1, que preencherem os requisitos descritos no presente Regulamento.
- Para participar da Promoção, o consumidor deverá, durante o período de participação referido no item 4.2, adquirir, no mínimo, 02 (dois) Baralhos 139 Copag Convencional e/ou 02 (dois) Baralhos 139 Copag Naipe Grande e/ou 01 (um) Baralho da linha plástico, ambos produtos objeto da Promoção, especificados no item 6.1, mediante a emissão do comprovante fiscal eletrônico de compra e realizar sua inscrição na Promoção por meio do site sejogaemvegas.com.br, conforme procedimentos abaixo descritos.
- O participante receberá 01 (um) número da sorte para cada 02 (dois) Baralhos 139 Copag Convencional, 01 (um) número da sorte para cada 02 (dois) Baralhos 139 Copag Naipe Grande e 01 (um) número da sorte na compra dos demais produtos objeto da Promoção, registrados no mesmo comprovante fiscal eletrônico e cadastrados corretamente. Com este(s) número(s) da sorte e cumpridas todas as demais condições deste Regulamento, o participante concorrerá aos sorteios da Promoção.
Exemplos:
Compra de 02 (dois) Baralhos 139 Copag Convencional, produto objeto da Promoção = 01 (um) número da sorte;
Compra de 03 (três) Baralhos da linha plástico, produto objeto da Promoção = 03 (três) números da sorte;
Compra de 02 (dois) Baralhos 139 Copag Convencional 01 (um) Baralho da linha plástico, produtos objeto da Promoção = 02 (dois) números da sorte;
Compra de 02 (dois) Baralhos 139 Copag Naipe Grande, produto objeto da Promoção = 01 (um) número da sorte.
- Também serão consideradas válidas as compras realizadas através de e-commerce, desde que o respectivo comprovante fiscal eletrônico de compra seja emitido e cadastrado na Promoção dentro do período de participação, referido no item 4.2.
- Será permitido o cadastro de até 10 (dez) comprovantes fiscais eletrônicos por CPF, durante todo o período de participação na Promoção. Além desta condição, também será limitada a distribuição de até 05 (cinco) números da sorte por comprovante fiscal, por CPF.
- O comprovante fiscal eletrônico de compra, no qual esteja registrada a compra de produtos participantes em quantidade inferior ao mínimo exigido, não poderá ser utilizado em conjunto com outros, com o objetivo de alcançar a quantidade mínima de produtos necessários para participação nesta Promoção. Da mesma forma, não poderá ser aproveitada quantidade excedente de comprovante fiscal eletrônico de compra cadastrado anteriormente.
- Para todos os efeitos, somente serão válidas as inscrições de comprovantes fiscais referentes às compras de produtos participantes desta Promoção, adquiridos dentro do período de participação da Promoção especificado no item 4.2, o que será comprovado pela data da emissão do comprovante fiscal eletrônico de compra.
- O consumidor deverá acessar o site da Promoção sejogaemvegas.com.br e seguir as instruções para a inscrição que aparecerão na tela, onde estarão disponíveis o Regulamento completo da Promoção e a ficha de cadastro a ser preenchida com os dados pessoais obrigatórios que permitirão sua clara identificação e rápida localização.
- A ficha de cadastro deverá ser preenchida com as seguintes informações obrigatórias: nome e sobrenome, CPF, Estado, cidade, data de nascimento, e-mail e telefone com código de área.
- Ainda na ficha de cadastro, o consumidor deverá criar um login e uma senha que permitirão o acesso à sua inscrição para cadastrar novos comprovantes de compras, durante todo o período da Promoção.
- Todos os dados cadastrais deverão ser pessoais, de forma que não serão aceitos dados de terceiros compartilhados, incluindo o e-mail, sob pena de desclassificação. Todos os dados cadastrados serão validados e auditados pela Promotora.
- Após o preenchimento do cadastro de dados pessoais e para concluir a sua participação na Promoção o consumidor deverá cadastrar o seu comprovante fiscal da compra, por meio do escaneamento (envio de uma foto) apenas do QRCode que constará do próprio comprovante fiscal de compra OU inserir o número da chave de acesso, composto por 44 (quarenta e quatro) dígitos, dado também constate do respectivo comprovante fiscal de compra.
- Caso não seja possível seguir com a conclusão do cadastro por alguma intercorrência sistêmica, o consumidor deverá entrar em contato com o SAC da Promoção, disponível no site da Promoção da Promoção sejogaemvegas.com.br.
- Logo após o escaneamento do comprovante fiscal da compra ou do seu preenchimento do número da chave de acesso, o consumidor deverá confirmar quais dos produtos participantes foram adquiridos em sua compra, bem como informar a(s) respectiva(s) quantidade(s). Além disso, também deverá informar em que Estado foi realizada a sua compra, para então, concluir a sua inscrição na Promoção.
- Concluídas as etapas descritas nos itens anteriores, o participante receberá, automaticamente, um e-mail com a confirmação de seu cadastro e uma mensagem de confirmando a sua inscrição e participação, por meio de uma caixa de texto no próprio site da Promoção. Abaixo a reprodução, a título de exemplo, do texto da mensagem:
“Você acaba de xxx número(s) da sorte para concorrer a uma viagem inesquecível para Las Vegas. Não esqueça de guardar o comprovante original e a sua respectiva cópia legível. Boa sorte!”
- Para consultar os números da sorte, com os quais estará concorrendo ao prêmio, o participante deverá acessar o seu cadastro no site sejogaemvegas.com.br.
- O consumidor deverá, obrigatoriamente, concordar, expressamente, com todos os termos e condições deste Regulamento.
- Após a confirmação dos dados do comprovante fiscal eletrônico de compra e dos produtos participantes contidos no respectivo comprovante, não será mais possível alterá-los. Desta forma, se o consumidor deixar de mencionar corretamente, no momento do cadastro, a quantidade dos produtos participantes adquiridos, perderá o direito de receber os números da sorte correspondentes, mesmo que constem do comprovante fiscal eletrônico de compra.
- Para seguir com o cadastro, os interessados deverão aceitar e aderir integralmente aos termos do presente Regulamento, como forma de estarem cientes de que a empresa Promotora utilizará seus dados pessoais para fins de cadastro na Promoção mediante formação de banco de dados, visando: analisar as participações havidas nesta Promoção e prestar serviço de atendimento ao consumidor; controlar a participação de acordo com as regras previstas neste Regulamento; prestar contas desta Promoção para a SPA/MF - Secretaria de Prêmios e Apostas; compartilhar com empresas contratadas pelas empresas Promotora, responsáveis pela execução da Promoção e com o órgão autorizador; enviar informativos sobre sua participação e/ou contemplação nesta Promoção, via e-mail e/ou SMS e/ou WhatsApp; e divulgar o seu nome, caso venha a ser contemplado da Promoção.
- A ausência da adesão aos termos deste Regulamento, no ato do cadastro, resultará na impossibilidade da efetivação da participação do consumidor na presente Promoção. Assim, o não preenchimento de qualquer campo obrigatório impedirá a conclusão do cadastro e, consequentemente, implicará o impedimento da participação.
- Os participantes poderão consentir, de forma livre, informada e inequívoca, que a Promotora envie informativos sobre futuras Promoções em geral e/ou de ofertas de seus produtos, de forma personalizada ou não, via e-mail e/ou SMS e/ou telefone e/ou WhatsApp. O não consentimento não implicará na impossibilidade de cadastro.
- Cada comprovante fiscal eletrônico de compra, no qual esteja registrada a compra de produtos participantes, só poderá ser cadastrado uma única vez na Promoção.
- Para fins de participação na Promoção, não será obrigatória a inserção do número de CPF do consumidor no comprovante fiscal eletrônico da compra. No entanto, caso esteja inserido o número do CPF no comprovante fiscal eletrônico da compra, o cadastro na Promoção deverá ser realizado, obrigatoriamente, pelo seu respectivo titular, sob pena de desclassificação, caso seja contemplado na Promoção.
- A Promotora não será responsável por dados incorretos, incompletos, desatualizados, ou que, por qualquer motivo, impossibilitem a aceitação da ficha de cadastro, a identificação do participante, ou ainda, a entrega do prêmio.
- O participante deverá, necessariamente, guardar todas as vias originais dos comprovantes fiscais cadastrados nesta Promoção, os quais poderão ser exigidos na ocasião da entrega do prêmio, validação de sua participação, assim como na hipótese descrita no item 14.3.1., entretanto, é recomendável tirar cópia(s) de seu(s) respectivo(s) comprovante(s) fiscal(is), a fim de garantir que a(s) via(s) original(is) não se apague(m) no decorrer do tempo.
- Caso não obtenha êxito no envio dos dados pessoais ou de compra, o consumidor receberá uma mensagem com o motivo do insucesso.
- Serão consideradas válidas somente as inscrições preenchidas de forma correta e completa, que tenham sido confirmadas por meio da caixa de texto do site da Promoção.
- Ao se inscrever na Promoção e enviar os dados para participação, o consumidor receberá 01 (um) “Elemento Sorteável”, com o qual concorrerá ao sorteio da Promoção, que será composto por um “Número da Sorte” contendo 05 (cinco) dígitos.
Exemplo do Elemento Sorteável |
||||
Número da Sorte |
||||
3 |
7 |
1 |
0 |
1 |
- Ao longo de todo período de participação será disponibilizada 01 (uma) série de 100.000 (cem mil) números da sorte, números estes sequenciais de 00.000 a 99.999. A distribuição dos “Números da Sorte” ocorrerá de maneira concomitante, aleatória e equitativa entre as séries disponíveis.
- Serão emitidos tantos “Números da Sorte” quantos necessários para atender às inscrições dos participantes, limitado ao total de 100.000 (cem mil) números. Caso, em algum momento da Promoção, a distribuição de “Números da Sorte” atinja a totalidade disponível, a Promotora reserva-se o direito de encerrar as inscrições no momento da atribuição do último número da sorte disponível. A Promotora compromete-se, caso a hipótese aqui descrita venha a ocorrer, a realizar ampla divulgação do fato.
- Serão válidas as inscrições recebidas das 00h00 (horário de Brasília) do dia 07/08/2024 até às 18h (horário de Brasília) de 07/11/2024.
- O simples ato do envio da inscrição pressupõe total conhecimento e concordância com as disposições do Regulamento da Promoção, por parte do participante.
- Somente participam da Promoção os consumidores que validarem seus dados de compra, desde que realizadas dentro do período de vigência da participação na Promoção, das 00h00 (horário de Brasília) do dia 07/08/2024 até às 18h (horário de Brasília) de 07/11/2024, conforme estabelecido neste Regulamento. Ainda que de posse dos produtos promocionados, o não envio dos dados de compra de acordo com o estabelecido neste Regulamento, implica na não participação na Promoção.
- TRATAMENTO DOS DADOS PESSOAIS:
- Para os propósitos deste Regulamento, com relação à Privacidade e Proteção dos Dados Pessoais, os termos serão interpretados conforme o disposto na Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados - “LGPD”), considerando, ainda, interpretações dadas por órgãos competentes, incluindo, mas não se limitando à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (“ANPD”).
- Ao se cadastrar nesta Promoção, o participante (i) aceita os termos do presente Regulamento e (ii) adere a este Regulamento, de forma que a Promotora poderá utilizar os seus dados para as finalidades descritas neste Regulamento.
- A Promotora, neste momento, assume o compromisso de proteger os dados pessoais cadastrados, mantendo absoluta confidencialidade sobre tais informações, garantindo que, excetuados os casos previstos em lei e ao fiel cumprimento da execução desta Promoção, não serão compartilhados com terceiros a qualquer outro título.
- Os dados serão compartilhados apenas com as empresas contratadas pela Promotora, tais como, empresas responsáveis pelo gerenciamento da Promoção, sistema, banco de dados, contabilidade, auditoria, autorização e prestação de contas da Promoção junto à SPA/MF, assessoria jurídica e entrega do prêmio, todas com a finalidade exclusiva de executar e operacionalizar a presente Promoção. Os dados também serão compartilhados com a SPA/MF, órgão público responsável pela autorização, regulação e fiscalização das promoções comerciais, em atenção à legislação que rege o tema. A Promotora exige que todas as empresas responsáveis pela execução e operacionalização desta Promoção utilizem tais dados pessoais em conformidade com este Regulamento e com a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018).
- Internamente, os dados dos consumidores serão acessados somente por colaboradores da Promotora e devidamente autorizados, respeitando os princípios inerentes ao tratamento de dados pessoais previstos na Lei Geral de Proteção de Dados, sempre com o objetivo de execução e operacionalização desta Promoção, além do compromisso de confidencialidade e preservação da privacidade, de acordo com este Regulamento.
- Os dados pessoais coletados para esta Promoção ficarão armazenados para fins operacionais e obedecerão a padrões rígidos de confidencialidade e segurança. Nenhum documento, informação e/ou dado pessoal será divulgado e/ou compartilhado em nenhuma hipótese, salvo os casos acima previstos e/ou mediante ordem judicial e/ou por determinação regulatória ou legal.
- As obrigações de confidencialidade acima previstas não se aplicam a informações disponibilizadas que (a) forem de domínio público à época em que tiverem sido reveladas; (b) passarem a ser de domínio público após sua revelação, sem que a divulgação seja efetuada em violação ao disposto neste Regulamento; (c) devam ser reveladas em razão de uma ordem emitida por órgão administrativo ou judiciário com jurisdição sobre uma das partes, somente até a extensão de tal ordem; ou (d) forem independentemente obtidas ou desenvolvidas pela Promotora sem qualquer violação das obrigações previstas neste Regulamento.
- Em atenção às diretrizes legais aplicáveis, a Promotora possibilitará ao consumidor que revogue a sua adesão nesta Promoção, bastando que a solicite por meio do “Fale Conosco”, disponível no site da Promoção da Promoção sejogaemvegas.com.br.
- Na hipótese de a Promoção ainda estar em curso, a revogação, pelo consumidor, da adesão a esta Promoção, acarretará na sua imediata desclassificação e na cessação do envio de mensagens com os fins específicos descritos neste Regulamento.
- Além disso, a Promotora permitirá que o consumidor atualize ou corrija os seus dados pessoais cadastrais (exceto CPF) antes da apuração da contemplação, bastando que acesse o site da Promoção, mediante seu login e senha. Note-se que será permitida a correção e atualização de dados, mas não a troca de dados de uma pessoa para outra.
- Ao término da Promoção, os dados pessoais de todos os participantes que consentiram em receber informativos da Promotora, nos termos do item 7.7, serão mantidos no banco de dados, até que haja solicitação de cancelamento (opt out/descadastramento), de forma expressa, mediante o envio de solicitação por meio do “Fale Conosco”, disponível no site da Promoção sejogaemvegas.com.br ou na própria mensagem em que o informativo foi enviado.
- De acordo com o artigo 54 da Lei 9784/99, que regula o Processo Administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, a Promotora tem a obrigação legal de manter à disposição do órgão fiscalizador, pelo prazo de 03 (três) anos, contados da data da conclusão da Promoção, todos os documentos relativos à Promoção, incluindo os cadastros realizados pelos participantes, não sendo possível ao Titular de Dados solicitar a exclusão de seus Dados Pessoais, coletados em razão da Promoção antes de referido prazo.
- Para os propósitos deste Regulamento, com relação à Privacidade e Proteção dos Dados Pessoais, os termos serão interpretados conforme o disposto na Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados - “LGPD”), considerando, ainda, interpretações dadas por órgãos competentes, incluindo, mas não se limitando à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (“ANPD”).
- SORTEIO:
- Será realizado 01 (um) sorteio ao longo da Promoção para distribuição do prêmio descrito no item 5 deste Regulamento. O sorteio será vinculado à extração da Loteria Federal, de acordo com a data e período de participação apontado no quadro a seguir:
SÉRIE |
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO |
DATA DO SORTEIO |
DATA DA APURAÇÃO |
0 |
07/08/2024 a 07/11/2024 |
23/11/2024 |
27/11/2024 |
- A apuração do sorteio ocorrerá no dia estabelecido, acima, às 11h00 (horário de Brasília), na empresa COPAG DA AMAZÔNIA., A., situada na Av. Engenheiro Luiz Carlos Berrini, nº. 1645, 3º andar, salas 31 e 32 e 4º andar, sala 42, Cidade Monções, São Paulo/SP, CEP 04.571-011.
- No sorteio, será distribuído 01 (um) prêmio constituído por Pacote de viagem ao participante portador do número da sorte correspondente ao algarismo da unidade simples do 1º ao 5º prêmios, lidos de cima para baixo, da extração da Loteria Federal em questão.
- Assim sendo, a título de exemplo, tomamos o seguinte resultado fictício da extração da Loteria Federal:
Exemplo: 1o prêmio 1 2 9 8 3
2º prêmio 0 5 9 4 7
3º prêmio 1 3 2 5 1
4º prêmio 0 2 2 3 0
5º prêmio 1 5 5 4 1
- Assim sendo, o contemplado será ao portador do número da sorte 101.
- Na eventualidade de algum número da sorte não ter sido distribuído ou em qualquer caso de desclassificação ou desistência, o prêmio correspondente caberá ao portador do primeiro número superior distribuído. Na falta de números superiores, a busca se dará a partir do início, até que se identifique o contemplado em questão.
Exemplo: Número da sorte base contemplado: 99.998, não havendo mais números da sorte superiores distribuídos, será considerado válido o primeiro número da sorte disponível 00.000.
- Caso a Extração da Loteria Federal não venha a ocorrer na data prevista, por qualquer motivo, será considerada para efeitos de apuração do resultado desta Promoção, a data da Extração da Loteria Federal subsequente.
10. DIVULGAÇÃO:
- A Promoção será divulgada por meio de materiais disponíveis nos pontos de vendas, mídias sociais e no site da Promoção no endereço eletrônico sejogaemvegas.com.br, bem como em outros meios, a critério das empresas Promotora.
- A notificação do contemplado se fará por telefonema e/ou e-mail cadastrados na Promoção. A divulgação pública do contemplado ocorrerá por meio do site sejogaemvegas.com.br.
- A publicação do contemplado no site sejogaemvegas.com.br ocorrerá após a verificação e confirmação de que o contemplado está apto a participar da Promoção e a receber o prêmio distribuído em seu âmbito. A referida publicação ficará disponível para consulta por 15 (quinze) dias após o término da Promoção.
- A Promotora disponibilizará o Regulamento completo da Promoção no site sejogaemvegas.com.br.
- Em caso de dúvida, os interessados deverão esclarecê-las por meio “Fale Conosco” no site da Promoção sejogaemvegas.com.br.
- As dúvidas e controvérsias originadas de reclamações dos participantes da Promoção deverão ser, preliminarmente, dirimidas pela Promotora, posteriormente, submetidas à SPA/MF – Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda, quando o interessado não optar pela reclamação diretamente aos órgãos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.
- Considerando que a Internet será o principal veículo de comunicação utilizado na divulgação da Promoção, a Promotora declara que todas as informações relacionadas a esta Promoção constarão disponíveis no site sejogaemvegas.com.br.
- EXIBIÇÃO DO PRÊMIO:
- A premiação estará exposta por imagem meramente ilustrativa.
- ENTREGA DO PRÊMIO:
- O prêmio é pessoal, intransferível e será entregue ao contemplado em até 30 (trinta) dias, livre e desembaraçado de qualquer ônus, desde que atendidos todos os requisitos apresentados neste Regulamento.
- A Promotora fará até 03 (três) tentativas de contato, com o contemplado, por meio de telefone e/ou e-mail cadastrados na Promoção, para solicitar a documentação exigida na Promoção. Caso o contemplado não atenda nenhuma das tentativas, passa a ser de sua exclusiva responsabilidade a apresentação dos documentos dentro do prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da data da contemplação. Após o referido prazo o contemplado perderá o direito ao prêmio e o valor correspondente será recolhido ao Tesouro Nacional, como renda da União, na forma da Lei.
- O contemplado localizado terá o prazo de até 03 (três) dias úteis, contados da data do primeiro contato efetivo da Promotora, para apresentar e entregar a documentação exigida, sob pena de desclassificação.
- Caso o contemplado se recuse a apresentar os documentos solicitados ou os apresente de forma divergente do cadastro, ele será automaticamente desclassificado.
- Será de exclusiva responsabilidade dos contemplados e de seus acompanhantes a obtenção dos documentos necessários para a concretização da viagem, tais como passaportes, vistos, autorização para acompanhantes menores de 18 (dezoito) anos, entre outros, não cabendo à Promotora qualquer obrigação quanto à sua obtenção, atualização ou legalidade.
- Não é necessária a autorização judicial para viagem internacional:
- O prêmio é pessoal, intransferível e será entregue ao contemplado em até 30 (trinta) dias, livre e desembaraçado de qualquer ônus, desde que atendidos todos os requisitos apresentados neste Regulamento.
- Quando a criança ou o adolescente estiver acompanhado de pai e mãe, tutor ou guardião judicial por tempo indeterminado;
- Quando a criança ou adolescente viajar em companhia de apenas um dos pais, o outro deverá autorizar por escrito, com firma reconhecida, por autenticidade ou semelhança, ou por escritura pública (Resolução CNJ 131/2011);
- Quando a criança ou adolescente viajar desacompanhado ou em companhia de terceiros maiores e capazes designados pelos genitores, tutor ou guardião por prazo indeterminado, desde que haja autorização de ambos os pais, do tutor ou do guardião com firma reconhecida, por autenticidade ou semelhança, ou por escritura pública (Resolução CNJ 131/2011);
- Nessas três situações mencionadas nas alíneas “a”, “b” e “c”, o pai ou a mãe poderá viajar com o filho menor ou autorizar a viagem deste, independentemente de autorização judicial, quando:
- Um dos pais for falecido, comprovando-se com a respectiva certidão de óbito expedida pelo cartório de registro civil das pessoas naturais (não serve a declaração de óbito do serviço funerário nem a guia de sepultamento).
- Um dos pais for destituído ou suspenso do poder familiar, cuja comprovação se fará com a averbação na certidão de nascimento da criança ou adolescente.
- Nos termos do art. 10 da Resolução nº 131/2011 do Conselho Nacional de Justiça, dos documentos de autorizações dadas pelos genitores, tutores ou guardiões definitivos deverão constar o prazo de validade da viagem, pois, em caso de omissão, a autorização será considerada válida por dois anos.
- A autorização judicial para viagem internacional é OBRIGATÓRIA para crianças e adolescentes, nas seguintes hipóteses:
- Quando um dos genitores está impossibilitado de dar a autorização, por razões como viagem, doença ou paradeiro ignorado;
- Quando a criança ou adolescente nascido em território nacional viajar para o exterior em companhia de estrangeiro residente ou domiciliado no exterior, mesmo se houver autorização de ambos os pais.
- As orientações apresentadas nos itens 12.2.1, 12.2.2 e suas alíneas foram extraídas do site do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Coordenadoria da Infância e da Juventude e foram elaboradas de acordo com a Lei n. 8.069/90 (ECA) e com a Resolução n. 131/2011 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), sem nenhuma interpretação jurídica ou legal, ressaltando-se que, nos termos do art. 11 da citada Resolução do CNJ, as autorizações de viagem mencionadas não se constituem em autorização para fixação de residência no exterior.
- O participante contemplado deverá, no ato do recebimento do prêmio, apresentar um documento de identificação pessoal e assinar o recibo de entrega do prêmio. Neste mesmo ato, o contemplado deverá, ainda, apresentar e entregar cópias do CPF e RG, que de posse da Promotora e, juntamente com o recibo, constituirão prova de entrega do prêmio, os quais serão mantidos sob guarda da Promotora, pelo prazo de 05 (cinco) anos após o término da Promoção.
- O prêmio constituído por Pacote de Viagem, será entregue na forma de Carta Compromisso, emitida pela Promotora. A Carta Compromisso será entregue em tempo hábil para a realização da viagem, devendo ele, nessa ocasião, indicar o período que irá viajar, bem como quem irá acompanhá-lo na viagem, no mínimo, com 03 (três) meses de antecedência, não sendo permitido alterar tais indicações posteriormente.
- A responsabilidade da Promotora perante o participante contemplado encerra-se no momento da entrega do prêmio e a assinatura do recibo, pelo contemplado. Para tal, a Promotora assume o compromisso de identificação e notificação do contemplado.
- O prêmio a ser distribuído destina-se ao participante contemplado e será entregue em nome do mesmo, sendo vedada sua transferência.
- O prêmio não poderá ser distribuído ou convertido, total ou parcialmente em dinheiro, de acordo com o art. 15, § 5° do Decreto n° 70.951/72.
- Na hipótese do contemplado ser incapaz, as regras para entrega do prêmio e assinatura de recibo serão as dispostas no Código Civil vigente.
- Na eventualidade do participante ganhador vir a falecer, o prêmio será entregue ao respectivo espólio, na pessoa do seu inventariante.
- CESSÃO DE DIREITOS:
- O participante contemplado concorda em ceder, neste ato, de forma gratuita, os direitos de uso de sua imagem, nome e som de voz, sem qualquer ônus para a Promotora, para uso exclusivo na divulgação desta Promoção, pelo período de 12 (doze) meses após seu término.
- A autorização descrita no item 13.1 anterior, exclusiva para este fim, não significa, nem implica ou resulta em obrigatoriedade de divulgação, sendo esta facultativa à Promotora.
- Todas as publicações realizadas, pela Promotora, durante e até 12 (doze) meses após o término da Promoção, não serão excluídas ou retiradas de circulação, não cabendo qualquer responsabilidade à Promotora em relação às publicações realizadas por terceiros em qualquer período.
- DESCLASSIFICAÇÃO:
- Em casos de fraude comprovada e/ou prática de ato de má-fé, o participante será desclassificado automaticamente, a qualquer tempo, da Promoção, respondendo civil e criminalmente pelos atos praticados.
- O contemplado, quando solicitado, que não entregar os comprovantes fiscais eletrônicos originais cadastrados, para recebimento do prêmio, poderá ser desclassificado.
- Não serão aceitos comprovantes fiscais rasurados, apagados total ou parcialmente, rasgados, adulterados ou que impossibilitem a verificação de sua autenticidade.
- O cancelamento de comprovante fiscal eletrônico de compra cadastrado na Promoção acarretará a invalidação da participação, quando este fato for constatado na apuração do contemplado ou na hipótese do item 14.3.1.
- Não ocorrendo o atendimento de quaisquer dos requisitos, termos, condições e prazos previstos neste Regulamento, incluindo, mas não se limitando à hipótese de prestação de informações inverídicas, incorretas, incompletas ou equivocadas, impossibilitando, inclusive, a Promotora de contatar e/ou realizar a entrega do respectivo prêmio, o participante será automaticamente desclassificado da Promoção.
- A Promotora poderá, a qualquer tempo, exigir, aleatoriamente, a seu exclusivo critério, para fins de auditoria interna e validação das participações na Promoção, a apresentação de cópia ou original de todos os comprovantes fiscais eletrônicos de compra dos produtos cadastrados pelo participante. Uma vez contatado, o participante deverá apresentar, no prazo de 05 (cinco) dias corridos, após o efetivo contato, os comprovantes fiscais eletrônicos de compra dos produtos cadastrados, conforme exigência da Promotora. A entrega ocorrerá de forma a ser informada oportunamente, não gerando quaisquer ônus ao participante.
- É terminantemente proibida a utilização de sistemas, softwares e outras ferramentas ou métodos automáticos, repetitivos ou programados, que criem condições de cadastramento, navegação ou participação, consideradas como práticas irregulares, desleais ou que atentem contra os objetivos desta Promoção, casos em que, haverá a desclassificação e exclusão imediata do participante.
- Da mesma forma, os participantes serão automaticamente desclassificados se detectada a prática de situações que presumam a formação de grupos para participação fictícia na Promoção, como: (i) grande número de consumidores que informem, no ato do cadastro, um mesmo endereço residencial, telefone ou e-mail e/ou dados de terceiros e (ii) qualquer outra ação simulada com o objetivo de obter chances para participação nesta Promoção e; (iii) cadastro de comprovantes fiscais eletrônicos originados de estabelecimentos que não comercializam os produtos objeto da Promoção.
- Presume, ainda, a Promotora que as participações devam ser originadas de endereços (físicos e/ou lógicos) diferentes para consumidores diferentes. A aglutinação de mais de 10 (dez) participações oriundas de endereços iguais, telefones iguais, mesmo IP de origem, mesmo e-mail e/ou domínio presume a formação de alguma associação para participação, que poderá ser fruto de investigação criteriosa a ser realizada pela auditoria da promoção, podendo acarretar a desclassificação em caso de fraude comprovada.
- NÃO PODERÃO PARTICIPAR DA PROMOÇÃO:
- Não poderão participar da Promoção os prepostos com função de gestão, sócios, diretores, executivos e empregados das empresas Promotora ou de qualquer empresa envolvida em qualquer aspecto da gestão da Promoção.
- DISPOSIÇÕES GERAIS:
- A Promotora não se responsabilizará por eventuais prejuízos que os participantes possam ter, oriundos da participação na Promoção, da aceitação do prêmio, ou ainda, de situações que estejam fora do controle da Promotora, contanto que não fique demonstrada a responsabilidade da empresa. Em caráter meramente exemplificativo, citam-se as seguintes situações:
- Por qualquer impedimento do participante em se conectar à internet, não garantindo o acesso ininterrupto ou livre de erros à internet e ao site da Promoção;
- Pelas inscrições que não forem realizadas por problemas na transmissão de dados no servidor, em provedores de acessos dos usuários ou ainda por falta de energia elétrica, sem exclusão das demais situações decorrentes de caso fortuito ou força maior;
- Oscilações, interrupções, falhas de transmissão dos serviços de internet;
- Por danos de qualquer espécie causados em virtude de acesso ao site ou por impossibilidade de acessá-lo;
- Por perda de dados, falhas e informações relativas ao uso do sistema, por falhas ou interrupções na internet, e ainda, por fraudes ou prejuízos ocasionados pela quebra de sigilo por parte do participante em relação a seu login e senha pessoal;
- Por cadastros extraviados, atrasados, enviados erroneamente, incompletos, incorretos, inválidos ou imprecisos.
- A Promotora comprometem-se a guardar todas as evidências de participação na Promoção. Podendo comprovar, em caso de necessidade, a veracidade e o cumprimento dos requisitos de participação dos contemplados e demais participantes, a qualquer tempo durante a realização da Promoção, ou ainda, em período posterior ao seu término. Tais evidências serão mantidas sob guarda da Promotora, pelo prazo de até 05 (cinco) anos após o término da Promoção.
- Os participantes que tiverem suas inscrições validadas pela Promotora estarão cientes e concordes que poderão receber informações sobre esta Promoção, via e-mail ou whatsapp, o que não implicará em qualquer custo para o participante.
- A Promotora reserva-se o direito de alterar ou suspender a presente ação a qualquer tempo, em caso de força maior ou necessidade, mediante autorização da SPA/MF – Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda, comprometendo-se a comunicar tal fato, caso ocorra, pelos mesmos meios utilizados para divulgação da Promoção.
- Após o término do período de participação e antes da extração da Loteria Federal, a lista de participantes, contendo nomes e números da sorte distribuídos, será encaminhada à SPA/MF, por meio de relatório anexado ao SCPC, em campo apropriado.
- Cabe à Promotora dar cumprimento a todas as obrigações que lhe forem auferidas por este Regulamento.
- A participação na Promoção implicará na aceitação total e irrestrita de todos os itens deste Regulamento.
- A Promotora compromete-se a incluir o número do Certificado de Autorização da SPA/MF de forma clara e precisa, no site da Promoção e solicita dispensa da aposição do referido número nos demais materiais de comunicação.
- Fica, desde já, eleito o foro da Comarca do domicílio do participante para solução de quaisquer questões referentes à presente Promoção.
- Esta Promoção está de acordo com a legislação vigente (Lei n.º 5.768/1971, regulamentada pelo Decreto n.º 70.951/1972 e Portaria SEAE/ME nº 7.638/2022) e obteve o Certificado de Autorização SPA/MF nº 035862/2024 expedido pela SPA/MF – Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda.
- A Promotora não se responsabilizará por eventuais prejuízos que os participantes possam ter, oriundos da participação na Promoção, da aceitação do prêmio, ou ainda, de situações que estejam fora do controle da Promotora, contanto que não fique demonstrada a responsabilidade da empresa. Em caráter meramente exemplificativo, citam-se as seguintes situações: